Pensão por Morte

É o benefício devido aos dependentes do segurado falecido.

Quem pode receber?

Cônjuge ou companheira; filhos e equiparados não emancipados (menores de 21 anos ou inválidos); pais (comprovar dependência econômica); irmãos do falecido (menores de 21 anos que comprovem dependência econômica, a não ser que seja inválido ou tenha alguma deficiência).

Quais são os requisitos para receber o benefício?

  • Segurado possuía qualidade de segurado;
  • Ou recebia benefício previdenciário;
  • Ou já tinha direito ao recebimento de algum benefício ante do falecimento;

O regramento atual alterou o cálculo do benefício da pensão por morte. A reforma da previdência instituiu que a cota familiar para pensão por morte em 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado (ou da aposentadoria por invalidez permanente que faria jus para os segurados que não eram aposentados a época do óbito), será acrescida de 10% por cada dependente, até o máximo de 100%.

No caso de dependentes inválidos ou deficientes, o valor da pensão por morte corresponderá a 100% da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela que ele teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito;

Essa modificação se aplica somente para os casos de óbitos ocorridos após a reforma da previdência social. Caso o óbito seja anterior, a forma de cálculo do benefício será a antiga em razão do direito adquirido.

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