Suspensão CNH

A suspensão do direito de dirigir pode ser aplicada tanto pelo excesso de pontuação como por infrações cuja penalidade está prevista no código de trânsito brasileiro.

Existem multas que por si só geram a suspensão da CNH, independente de pontuação, como é o caso de infração por excesso de velocidade acima de 50% do permitido, ultrapassar bloqueio viário policial, efetuar manobra perigoso, dirigir moto sem capacete, recusa ao teste do bafômetro, dirigir sob efeito de álcool etc.

Se a sua CNH foi suspensa por esses motivos é importante procurar um advogado especialista em direito de trânsito para desbloquear a sua CNH, existem muitas irregularidades cometidas pelos órgãos de trânsito que podem ser anuladas.

Lembrando que a condução de veículo nessa condição pode ocasionar em autuação por “dirigir com a CNH suspensa”, o que poderá acarretar a cassação da CNH.

Muitas vezes o proprietário do veículo nem sabe que estava com a CNH suspensa e só descobre quando recebe a chamada multa virtual por “dirigir com a CNH suspensa” (sem abordagem).

A multa virtual ocorre quando alguém dirige o veículo do proprietário que tem a CNH suspensa e comete alguma infração de trânsito, ou seja, mesmo que o condutor do veículo não seja o proprietário se este não apresentar o condutor junto ao órgão de trânsito poderá ser autuado.

Procure um escritório especialista em direito de trânsito o mais breve possível para evitar ou reverter o bloqueio da CNH.

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