É possível o reconhecimento de tempo especial para eletricista automotivo desde que seja comprovada a exposição a agentes insalubres como hidrocarbonetos.
A comprovação pode ser feita mediante apresentação de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) emitida pela empresa ou perícia realizada no local de trabalho.
A TRU da 4ª Região uniformizou em 10.10.2014 o entendimento de que em relação aos hidrocarbonetos aromáticos descritos no Anexo 13 da NR 15 do MTE (benzeno, óleos minerais, graxa, óleo queimado e parafina, por exemplo), basta a avaliação qualitativa de risco, sem que se cogite de limite de tolerância, independentemente da época da prestação do serviço, se anterior ou posterior a 02/12/1998, para fins de reconhecimento de tempo de serviço especial.