Cassação CNH

O cidadão que for identificado dirigindo com a CNH suspensa pagará multa e poderá ter o direito de dirigir cassado por 2 anos, tendo o seu registro de habilitação encerrado, necessitando fazer todo o processo novamente (curso, exames, provas teórica e prática).

Hipóteses de anulação da Cassação da CNH: erro no envio de notificações do auto de infração, ausência de fundamentação no julgamento do processo administrativo, ausência de dados obrigatórios no auto de infração, erro no preenchimento do auto de infração, entre outras situações.

Quanto às chamadas multas virtuais por “dirigir com a CNH suspensa” (sem abordagem) passaram a ser validadas pelo Poder Judiciário, portando, se você está com a sua habilitação suspensa tenha cuidado, pois a sua habilitação poderá ser cassada. Procure um escritório especialista em direito de trânsito o mais breve possível para evitar ou reverter o bloqueio da sua CNH.

Caso já tenha sido expedida autuação por dirigir com a CNH suspensa ainda é possível indicar o condutor mediante ajuizamento de ação, o que evitará abertura de cassação da CNH pelo Detran-RS. Ou, caso sua CNH já tenha sido bloqueada por este motivo, é possível requer liminar na justiça para suspender o bloqueio e continuar dirigindo até o julgamento do processo.

O escritório já obteve diversas liminares com a finalidade de garantir o direito de dirigir dos clientes. Assim se você foi autuado é importante procurar um advogado especialista em direito de trânsito para verificar se é possível reverter a situação.

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