Polícia Rodoviária Federal

Se você foi multado pela PRF, saiba que muitas infrações estão sendo anuladas na justiça por irregularidades cometidas no curso do processo administrativo da multa, em especial no que diz respeito ao envio de notificações aos infratores.

A PRF a partir de 2017, mais precisamente no segundo semestre do ano, começou a enviar as notificações das infrações sem aviso de recebimento (SEM AR) aos proprietários dos veículos, o que impossibilita a comprovação da entrega da notificação de autuação e penalidade aos destinatários (por consequência o órgão remetente não tem como comprovar o envio).

A irregularidade no procedimento é a seguinte: Realizada a autuação de trânsito, o órgão autuado precisa expedir notificação ao proprietário do veículo em até 30 dias da data da infração, concedendo prazo para ele apresentar condutor ou defesa. A expedição da notificação e a comprovação de envio é requisito legal obrigatório para validade do auto de infração, sendo sua ausência motivo para anulação do auto de infração de trânsito (SEM AR não tem como PRF comprovar a entrega das notificações aos proprietários).

Como forma de tentar burlar a exigência da comprovação da notificação, a PRF passou a realizar a publicação das notificações por edital no Diário Oficial.

Todavia, tal procedimento é evidentemente ilegal, servindo apenas para gerar insegurança ao cidadão, uma vez que a notificação pode ser extraviada, entregue a terceiros ou até mesmo não enviada e, assim, o destinatário não tem conhecimento da multa, deixando de apresentar condutor ou recurso dentro do prazo.

A lei é clara ao dispor sobre a necessidade de conhecimento da infração de trânsito ao infrator (proprietário/ condutor), razão pela qual não pode administração pública realizar procedimento duvidoso e retirar o direito do cidadão de apresentar defesa, o que não é tolerado pelo Poder Judiciário.

É obrigação da Administração Pública comprovar o envio da notificação para o endereço do destinatário, sendo que a publicação de notificação no Diário Oficial deve ser utilizada como medida excepcional.

importante para o cidadão procurar se informa com advogado especialista na área de direito de trânsito para obter maiores informações sobre multas aplicadas pela PRF, principalmente se essas infrações geram Suspensão ou Cassação do Direito de Dirigir. O advogado especialista saberá orientar o cliente sobre possíveis irregularidade cometidas pelo órgão de trânsito no auto de infração e no processo administrativo.

Estamos à disposição para avaliar o seu caso e verificar qual a melhor alternativa para que a sua CNH não seja bloqueada por autuações irregulares.

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