Balada Segura

A fiscalização da “lei seca” continua ocorrendo em todo o Estado do Rio Grande do Sul através das chamadas “BALADAS SEGURAS”, por isso os motoristas devem se manter atentos as regras de trânsito. A combinação de bebida alcoólica e direção de veículo automotor podem gerar autuações pelo artigo 165 do CTB (dirigir sob a influência de álcool) ou 165-A do CTB (recusa a realização do teste do bafômetro).

O STF reconheceu a validade das autuações de lei seca. Dessa forma, a lei seca, as normas que restringem a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais e a classificação como infração autônoma de trânsito da recusa em fazer o teste do bafômetro são constitucionais, uma vez que visam a proteger a coletividade e o direito à vida.

Todavia, isto não impacta nas anulações de autos de infrações de “dirigir sob a influência de álcool” e “recusa ao teste do bafômetro”, isto porque a administração pública comete diversos erros no momento da autuação e no processo administrativo, o que possibilita o êxito nas ações judiciais.

Erro no envio de notificações do auto de infração, ausência de fundamentação no julgamento do processo administrativo, ausência de dados obrigatórios no auto de infração, erro no preenchimento do auto de infração, irregularidades no equipamento medidor, entre outras situações.

Estamos à disposição para avaliar o seu caso e verificar qual a melhor alternativa para que a sua CNH não seja bloqueada por autuações irregulares.

Atendimento!