Aposentadoria Geral

(DIREITO ADQUIRIDO ATÉ 13/11/2019)

Quem preencheu todos os requisitos para se aposentar até 13/11/2019 pode se aposentar com a regra antiga.

HOMEM: 35 anos de tempo de contribuição.

MULHER: 30 anos de tempo de contribuição.

Assim se você preencheu o requisito de tempo de contribuição acima até a data reforma pode requer a aposentadoria com base na regra antiga.  A regra nova poderá ser utilizada apenas se for mais benéfica ao segurado.

APOSENTADORIA POR IDADE (DIREITO ADQUIRIDO ATÉ 13/11/2019)

HOMEM: 65* anos e 180 meses de contribuições.

MULHER: 60* anos e 180 meses de contribuições.

Reduzida em 5 anos para trabalhadores rurais.

Assim se você preencheu o requisito de tempo de contribuição acima até a data reforma poderá requerer a aposentadoria com base na regra antiga.  A regra nova poderá ser utilizada apenas se for mais benéfica ao segurado.

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