O auxílio acidente é um benefício de natureza indenizatória que pode ser requerido pelo segurado quando apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade laborativa. Esse benefício não impede que o segurado continue trabalhando.
Quem tem direito ao benefício?
Segurados empregado urbano e rural, empregado doméstico, empregado avulso, segurado especial (trabalhador rural).
Quais os requisitos para receber o benefício?
- Qualidade de segurado.
- Ocorrência de acidente de qualquer natureza.
- A redução parcial ou definitiva da capacidade para o trabalho habitual, em razão de quelas do acidente.
- Nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade para o trabalho.
Pode cumular outros benefícios?
Sim, o segurado pode cumular salário e outros benefícios previdenciários, exceto aposentadoria.
Qual o valor da renda mensal inicial?
A renda mensal inicial será de 50% do salário de benefício, conforme artigo 86§1º da Lei 8213/91.
Para o segurado especial será de 50% do salário-mínimo. Caso esteja contribuindo como facultativo, o benefício será concedido de acordo com salário de contribuição.