Auxílio Acidente

O auxílio acidente é um benefício de natureza indenizatória que pode ser requerido pelo segurado quando apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade laborativa. Esse benefício não impede que o segurado continue trabalhando.

Quem tem direito ao benefício?

Segurados empregado urbano e rural, empregado doméstico, empregado avulso, segurado especial (trabalhador rural).

Quais os requisitos para receber o benefício?

  • Qualidade de segurado.
  • Ocorrência de acidente de qualquer natureza.
  • A redução parcial ou definitiva da capacidade para o trabalho habitual, em razão de quelas do acidente.
  • Nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade para o trabalho.

Pode cumular outros benefícios?

Sim, o segurado pode cumular salário e outros benefícios previdenciários, exceto aposentadoria.

Qual o valor da renda mensal inicial?

A renda mensal inicial será de 50% do salário de benefício, conforme artigo 86§1º da Lei 8213/91.

Para o segurado especial será de 50% do salário-mínimo. Caso esteja contribuindo como facultativo, o benefício será concedido de acordo com salário de contribuição.

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