Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação. O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.

Os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria por invalidez são:

  • Carência de 12 meses de contribuição (dispensada para acidente do trabalho, doença profissional ou arrolada em lista especial);
  • Incapacidade total para qualquer atividade que seja apta a garantir a subsistência do segurado;
  • Incapacidade permanente (prognóstico negativo quanto à sua cura e reabilitação);

O INSS em regra se concede primeiro o auxílio-doença e depois converte o benefício para aposentadoria por invalidez, o que depende da avaliação do perito que examina o segurado.

Todavia, a justiça vem reconhecendo a possibilidade da transformação de auxílio-doença em aposentadoria aos segurados que as condições pessoais (escolaridade, ausência de qualificação profissional idade avançada e dificuldade de inserção no mercado de trabalho) lhe impossibilitam de retornar ao mercado de trabalho.

A súmula 47 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) autoriza aos juízes analisarem as condições pessoais dos segurados para concessão do melhor benefício, uma vez reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão da aposentadoria por invalidez.

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