O salário maternidade é benefício concedido a segurada quem der à luz, adotar ou tenha guarda judicial, e no caso de natimorto.
O benefício pode ser requerido até 28 dias antes do parto ou com o nascimento. No caso de adoção ou guarda judicial todos os segurados têm direito ao benefício (homens e mulheres) a partir do momento da guarda ou adoção.
É exigida carência de 10 meses de contribuição (recolhimento de contribuições previdenciárias) para a trabalhadora Contribuinte Individual, Facultativa e Segurada Especial.
São isentos de carência: empregada de modo geral que tenha a carteira de trabalho assinada, empregadas de microempresa individual, empregada doméstica e empregada avulsa.
Se o parto for antecipado, o período de carência será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.
A segurada desempregada também tem direito ao salário-maternidade, desde que não tenha perdido a qualidade de segurada (cada segurada tem uma situação específica, depende de quanto tempo recolheu contribuições e quanto tempo parou de recolher as contribuições).
Quem paga o auxílio-maternidade?
A empresa para a segurada empregada, a não ser quando forem casos de adoção ou guarda judicial para adoção.
A Previdência Social, para a segurada empregada, nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção ou em qualquer hipótese nos pedidos das empregadas domésticas e contribuintes individuais e facultativas.
Qual a duração do benefício?
- 120 dias no caso de parto;
- 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
- 120 dias no caso de natimorto;
Até quando pode ser feito o pedido de salário maternidade?
O pedido do salário-maternidade pode ser feito até 5 anos após o parto. Assim, se você não pediu o benefício a época pode fazer agora, desde que o prazo não tenha passado.
Entre em contato com Escritório Especialista em Direito Previdenciário e esclareça suas dúvidas sobre o recebimento de salário maternidade, pode ser que tenha direito e não saiba.