CNH Definitiva Garantida Pela Justiça

cnh definitiva garantida pela justiça

O Poder Judiciário tem deferido em caráter liminar o direito ao recebimento a CNH definitiva para condutores que tenham infrações graves de cunho administrativo em seu prontuário.

A infração não relacionada com à condução do veículo não pode obstar a concessão da CNH Definitiva ao condutor.

As Turmas Recursais da Fazenda Pública do Rio Grande do Sul têm entendimento favorável a liberação da CNH Definitiva para condutores que tenham infrações de natureza administrativa no período de prova.

A lei exige como requisito à concessão da CNH definitiva que o condutor não tenha cometido nenhuma infração grave, gravíssima ou sido reincidente em infração média, durante o período de um ano em que esteve com a permissão para dirigir, conforme prevê o artigo 148, §3º do CTB.

Artigo 148, § 3º, do CTB “ a Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.”

As infrações de natureza administrativa, atribuídas ao proprietário que não sejam em razão da condução do veículo, não podem ser consideradas para fins de obstaculizar a garantia à CNH definitiva do condutor.

Caso você não consiga a emissão da CNH definitiva por esse motivo, entre em contato com escritório especialista em direito de trânsito.

0

Posts Relacionados

Pedreiro, Servente e Aposentadoria…

As atividades de pedreiro e de servente, prestadas até 28/04/1995, exercidas em obra de construção civil, enquadram-se como especiais, pela categoria profissional, em conformidade com o Código 2.3.3 do Decreto…
Leia mais

Eletricista Automotivo e Aposentadoria…

É possível o reconhecimento de tempo especial para eletricista automotivo desde que seja comprovada a exposição a agentes insalubres como hidrocarbonetos.      A comprovação pode ser feita mediante apresentação de PPP…
Leia mais
Atendimento!